sexta-feira, 12 de agosto de 2016

STF diminui poder do TCM e fortalece as Câmaras Municipais

Os prefeitos municipais devem, agora mais que nunca, manter uma boa relação política com os vereadores. A exigência é do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu na quarta-feira (10) pela exclusividade da competência das Câmaras Municipais para julgar as contas de governo e gestão de prefeitos.

Ao Tribunal de Contas dos Municípios cabe apenas auxiliar o Poder Legislativo municipal, com a emissão de parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão dos 2/3 dos vereadores. Durante o julgamento ficou decidido, ainda, que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer do TCM não gera a inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990.

De acordo com o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, no âmbito municipal, o controle externo das contas do prefeito também constitui uma das prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores, que o exercerá com o auxílio dos Tribunais de Contas do estado ou do município, onde houver.

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