sábado, 3 de setembro de 2016

Justiça eleitoral. Normando protocola defesa da candidatura

O candidato a prefeito de Juazeiro do Norte, Normando Sóracles (PSDB), protocolou na tarde deste sábado, 03 de setembro, no Fórum Eleitoral, um Embargo Declaratório, solicitando a reconsideração de decisão sobre indeferimento do pedido de registro de candidaturas da coligação “Juazeiro Agora Vai”.

No documento, a defesa do candidato alega que cumpriu todas as determinações previstas no Art. 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504 de 1997, que fala da proporcionalidade de 30% de homens ou mulheres, para registro da chapa.

Segundo a assessoria jurídica de Normando, a coligação havia registrado sete candidatos, sendo duas mulheres. Após notificação da justiça, atentando para o fato dos números estarem fora do que diz a lei, a coligação encaminhou pedido de renúncia de um dos candidato homens, em tempo hábil; portanto, se adequando as exigências.

A defesa reiterou a apresentação de uma chapa com seis candidatos, sendo duas mulheres, registrada dentro do tempo hábil estipulado pela justiça. O documento pede, ainda, o imediata correção da decisão afim de evitar mais prejuízos a candidatura majoritária.

A candidatura de Normando foi indeferida nessa sexta-feira (02), pela juíza Ana Raquel Colares, da 119ª Zona Eleitoral, sob o argumento de não atendimento a proporcionalidade exigida pela lei. A assessoria jurídica de Normando, alerta para o fato de não pesar qualquer ilegalidade sobre a candidatura majoritária e, sim, um fato isolado ocorrido na chapa proporcional.

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